Informamos que o Ofício AGEPREV nº 2/2013, cujo texto segue abaixo, foi protocolado junto à Presidência da SPPREV, conforme deliberado em Assembléia Geral Extraordinária ocorrida hoje, dia 19 de novembro.
---
À SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
A/C Diretor Presidente em exercício
Ref.: Requerimento de informações acerca do Projeto de Lei Complementar e manifestação de reivindicações
A AGEPREV, em representação aos servidores do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes da São Paulo Previdência, vem através deste requerer informações acerca do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Quadro de Pessoal da Autarquia.
É de conhecimento da AGEPREV, a partir de reuniões realizadas entre esta e a Diretoria Executiva da SPPREV, que o Projeto de Lei para reestruturação das carreiras contempla os seguintes itens:
- Aumento salarial de 7,47%, retroagindo a janeiro de 2013;
- Autorização Legal para implantação do Plano de Saúde;
- Alteração dos percentuais de gratificação "pro labore" dos atuais 35% e 50% (supervisão e gerência, respectivamente) para 40% e 55%;
- Que o cálculo da gratificação "pro labore" para os Técnicos em Gestão Previdenciária que venham a exercer a função de supervisão tenha como referência o salário base do cargo de Analista em Gestão Previdenciária I.
Com efeito, os últimos reajustes obtidos em nossas carreiras datam do final do ano de 2011, não havendo desde então quaisquer melhorias em termos de remuneração e benefícios. Também é fato notório que a Autarquia, devido aos baixos salários pagos, vem sofrendo com a saída de servidores antigos e experientes, que encontram no mercado a possibilidade de reposição salarial, o que traz impacto direto na qualidade dos serviços prestados.
É de nosso conhecimento também o fato de que a proposta de reajuste salarial com pagamento retroativo a janeiro de 2013 foi vetada em uma das instâncias em que tramitou o Projeto de Lei. Inobstante todo o exposto, já estamos na segunda quinzena do mês de novembro e até o presente momento não constatamos qualquer avanço em relação à tramitação do referido projeto, visto que as últimas informações obtidas foram a de que o mesmo está sob apreciação das secretarias competentes e que, após isto ocorrer, será remetido à Assembleia Legislativa para sua devida aprovação pelos deputados paulistas.
Diante do exposto acima, e levando-se em consideração que estamos próximos ao recesso do poder legislativo, solicitamos que até o dia 27/11/2013 seja dada publicidade ao Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência, através do canal interno de comunicação eletrônica da Autarquia (intranet), da atual situação em que se encontra o Projeto de Lei, com a indicação do local atual em que o mesmo está e quais os trâmites restantes para que haja o encaminhamento à Assembleia Legislativa.
Reivindicamos que conste no referido projeto a autorização legal para implantação de plano de saúde, alteração dos percentuais de gratificação "pro labore" para as funções de gerência e supervisão, incluída a situação de que os Técnicos em Gestão Previdenciária que vierem a ocupar as funções de supervisão passem a receber tal gratificação baseada no salário do cargo de Analista em Gestão Previdenciária I e que, tendo em vista a negativa da retroação dos vencimentos a 01/01/2013, que seja considerado o percentual de 10,9% como base para aumento salarial.
Isto posto, oportunamente comunicamos que, caso não seja encaminhado o Projeto de Lei ou não recebamos garantias de que será encaminhado em tempo hábil para votação em 2013, em consonância com nossas reivindicações, os servidores do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes da São Paulo Previdência irão interromper suas atividades a partir de 03/12/2013 por tempo indeterminado, sendo que somente serão retomados os trabalhos após a remissão do referido projeto à Assembleia Legislativa, desde que contenha as condições pleiteadas pelos servidores.Atenciosamente,
WAGNER DE ANDRADE JUNIOR
Presidente