Prezados associados,
Em 04.02.2014, foi realizada no auditório da São Paulo Previdência a Assembleia Geral que teve como pauta a questão das horas do período em que houve a greve por parte dos funcionários em dezembro de 2013.
Na ocasião foi exposto aos presentes de que a comissão de negociação buscou junto à administração da autarquia a não compensação de tais horas, algo que foi rechaçado pelo Diretor Presidente em exercício José Roberto de Moraes.
Foi feita a proposta por parte da SPPREV de que tais horas poderiam ser compensadas, evitando assim o desconto deste período na folha dos funcionários que aderiram ao movimento. Ou seja, a posição da administração é de que seria aberta a possibilidade da compensação ou então, caso a mesma não fosse efetuada, seriam providenciados os descontos decorrentes da paralisação.
Com base nesse posicionamento, para que pudéssemos levar à Assembleia tal proposta, começamos a discutir quais seriam as regras estabelecidas para compensação tanto com a administração quanto com a gerência de recursos humanos.
Inicialmente foi estabelecido que a compensação, caso viesse a ocorrer, seria feita até 30.06.2013, com no mínimo 1 hora por dia e no máximo 2 horas por dia, sendo que em caráter excepcional poderiam ocorrer até 2 dias de compensação mínima de 30 minutos por semana, mediante assinatura de acordo individual.
Tal proposta foi levada à Assembleia Geral, na qual foi deliberado se haveria a aceitação da compensação ou então se levaríamos a situação à justiça para pleitear o abono de tais horas.
Houve decisão favorável à compensação pela maioria presente, porém condicionada à retificação dos termos propostos. Dentre os termos que ficaram a ser pleiteados estão a possibilidade de compensação aos sábados (com a proporção de 6 horas trabalhadas para "pagar" 8), dilação do período até 31.12.2014 e 30 minutos como o mínimo aceitável para ser considerado como compensação em todos os dias.
Tais propostas foram levadas à administração, sendo que de imediato houve a rejeição da possibilidade dos sábados, sob justificativa das divergências que aconteceram em razão do ocorrido no final do ano.
Quanto à proposta de 30 minutos por dia, a mesma foi aceita. Já em relação à dilação do período, o termo final até 31.12.2014 foi rejeitado, sendo que apresentamos uma contra proposta de que fosse fixado o período de 6 meses, ou seja, se o intervalo para compensação iniciar em 17.02 o mesmo se prolongaria até 17.08.
Em relação ao prazo final foi negociado então que o mesmo se estenderá até 31.07.2013 com previsão de início geral em 17.02.2014. Caso o início, por quaisquer que sejam as razões, seja adiado, o término será prolongado na mesma proporção.
Tais alterações nas bases da compensação foram expostas a todos em Assembléia realizada segunda-feira (10.02.2014) e a maioria presente aprovou os novos termos do acordo.
Atenciosamente,
WAGNER DE ANDRADE JUNIOR
Presidente - AGEPREV