Caro associado,
No dia 26/02/2015, os representantes da AGEPREV Rodrigo Kenji Teixeira Seino, Lucimara Santos Basso Motter e Samuel Batista Costa se reuniram com a Diretoria Executiva da São Paulo Previdência - SPPREV, estando presente o Diretor Presidente em exercício, José Roberto de Moraes e o Diretor de Administração e Finanças, Reinaldo dos Santos Lima.
É cediço de todos que a AGEPREV se encontra periodicamente na última quinta-feira de cada mês para tratar de assuntos que são objetos de nossas reivindicações. Assim, a reunião teria o propósito de tratar de temas anteriormente aventados, tal como Vale-Alimentação e alteração do percentual do PIQPREV.
No entanto, o governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do dia 26/02/2015 o Decreto nº. 61.131, que estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do poder executivo, bem como o Decreto nº. 61.132, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais (http://goo.gl/Kba4ug).
Tendo em vista que as disposições dos decretos afetam diretamente as nossas propostas, adotamos nessa reunião a postura de apenas contextualizar e dimensionar os impactos que tais publicações nos trariam para efetivar e satisfazer as nossas garantias e direitos.
Dessa forma, levamos à discussão o andamento do Vale-Alimentação bem como apresentamos verbalmente à Diretoria Executiva da São Paulo Previdência a proposta de implementar o abono de faltas para os seus servidores, tal como é previsto e garantido aos servidores com regime estatutário um abono de 6 faltas no interstício de um ano.
No que se refere ao Vale-Alimentação, informamos que foi concluída a elaboração, que ainda estava pendente, do Termo de Referência pela Gerência de Recursos Humanos, a qual dará andamento prosseguindo com o estudo e avaliação de mercado do benefício em questão.
Fomos comunicados que, em razão do Decreto nº. 61.131, haverá a necessidade por parte da SPPREV de redução das despesas com custeio, mas que será observada a possibilidade da manutenção da previsão orçamentária referente ao estabelecimento do Vale-Alimentação.
Como havíamos dito em atas de reuniões anteriores, pairava sobre a concessão do benefício a dúvida de como seria instituído o Vale-Alimentação, se através de lei específica ou por meio de portaria. A instituição do benefício por meio de Lei específica tonaria árduo, lento e burocrático o processo de aprovação do V.A.
No entanto, o Diretor Executivo da São Paulo Previdência inclinou-se a buscar por uma solução célere e menos burocrática, de modo que o benefício possa ser regulado através de portaria, o que torna o procedimento célere e descomplicado, condicionado à existência de precedente semelhante adotado por outra autarquia estadual.
Foi apresentado à Diretoria Executiva da SPPREV o exemplo do IAMSPE, o qual fornece cestas básicas aos seus servidores sem que tenha sido elaborada Lei específica para concessão de tal benefício.
Por outro lado, com o objetivo de melhorar a qualidade de trabalho do servidor, levamos à discussão a proposta de regimentar o abono de faltas na São Paulo Previdência, de modo que possa ser admitido aos servidores condições para cuidar de seus interesses pessoais, permitindo a ausência temporária ou integral, nos limites estabelecidos, do seu trabalho sem prejuízo da sua remuneração.
O abono nada mais é que uma justificação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. Lembramos que o abono não é um direito do servidor e sim uma concessão e a aceitação ou não do abono fica a critério da chefia imediata, de acordo com os motivos alegados pelo servidor.
Com grande satisfação, informamos que a proposta apresentada foi bem recepcionada pela Diretoria Executiva da São Paulo Previdência. Assim, tendo em vista que se tratava de uma proposta verbal, comprometeu-se a AGEPREV de apresentar formalmente o pedido para que possa ser estudado e analisado.
Por fim, nesta oportunidade, gostaríamos de convidar a todos os associados da AGEPREV para participar conosco da audiência que será realizada no dia 04/03/2014 às 11:00, para que possamos debater e dirimir quaisquer dúvidas pertinentes aos Decretos nºs. 61.131 e 61.132, bem como sobre as pautas de reivindicações da AGEPREV. Contamos com sua presença!