segunda-feira, dezembro 16, 2013

Erro formal PL nº 60/2013 - Pró- Labore Supervisores

Boa tarde!
 
Prezado (a) Associado (a)
 
Informamos que quanto ao erro formal identificado no PL nº60/2013, quanto ao cálculo do pró-labore dos supervisores, já houve contato da Presidência da Autarquia com o Dr Mendes Junior Secretário Adjunto da Casa Civil, para que seja retificada a redação de tal item, haja vista que o erro foi ocasionado no momento da formatação pela T.L. , divisão responsável final pelos textos a serem publicados.
 
Atenciosamente,
 
Wagner Andrade Junior
Presidente - AGEPREV