terça-feira, fevereiro 18, 2014

AGEPREV assina termo de reposição de horas em razão da paralisação

A Associação dos Analistas e Técnicos Gestores de Previdência do Estado de São Paulo – AGEPREV assinou na última sexta-feira, 14/2, um Termo de Compromisso que prevê a reposição das horas não trabalhadas em razão da paralisação realizada entre os dias 9 e 16 de dezembro de 2013.

No termo, foi definido que serão firmados Termos de Compromisso de Reposição de Jornada entre a SPPREV e o empregado público  participante da greve, o qual abrangerá as ausências ocorridas entre os dias 9/12 e 16/12/2013 (40 horas),  acrescidas de eventuais horas pendentes referentes à compensação estabelecida pelo Decreto nº 59.843/2013 (dias 23 e 30/12/2013 – 16 horas), totalizando no máximo 56 horas de efetiva reposição de jornada.

A reposição de jornada acontecerá impreterivelmente entre os dias 24/02/2014 e 07/08/2014, das 7 às 19 horas, horário de funcionamento da SPPREV.

A reposição diária de jornada será de no mínimo 30 minutos contínuos e de no máximo 2 horas, e acontecerá no período da manhã ou tarde (início ou final do expediente). O horário do almoço não poderá ser utilizado para este fim.

Para a reposição diária de jornada não serão consideradas as reposições inferiores a 30 minutos de compensação contínua. Podendo ser admitidos minutos excedentes, desde que em um dos períodos (manhã ou tarde) a reposição tenha sido igual ou superior a 30 minutos contínuos.

Exemplo 1: 15 minutos de manhã + 30 minutos à tarde = 45 min de reposição de jornada no dia.

Exemplo 2: 23 minutos de manhã + 7 minutos à tarde = minutos desconsiderados para a reposição de jornada de que trata o termo de compromisso.

A fim de que a reposição de jornada não interfira na apuração mensal da frequência e consequentemente no preparo das futuras folhas de pagamento da SPPREV, a referida reposição e as eventuais compensações que surgirem seguirão a seguinte hierarquia:

a) 1º serão apuradas as horas de compensação referentes aos atrasos de até 30 minutos/dia de que trata a Portaria SPPREV nº 100/2008;

b) 2º serão apuradas as horas de compensação referentes aos diversos requerimentos protocolados na GRH;

c) 3º serão apuradas as horas de reposição de jornada em virtude das ausências ocorridas entre os dias 9/12 e 16/12/2013, em razão da greve.

Durante o período de conclusão da reposição da jornada os servidores que firmarem o Termo de Compromisso de Reposição de Jornada deverão comunicar, verbalmente, seu superior imediato os dias e as horas em que será realizada a referida reposição, a fim de que o responsável pela área providencie o redimensionamento das tarefas laborais que serão realizadas durante a reposição de jornada.

Os servidores que não formalizarem o Termo de Compromisso de Reposição de Jornada até o dia 20/02/2014 estarão sujeitos aos descontos legais na folha de pagamento seguinte.

O termo, também disponível na Intranet da SPPREV, está disponível no link: http://goo.gl/ehp2Cs

PAULO BARROS