sexta-feira, fevereiro 28, 2014

Ofício AGEPREV nº 02/2014 - Jornada de trabalho na Quarta-Feira de Cinzas

Foi protocolado hoje junto à presidência da SPPREV o seguinte ofício, questionando a jornada proposta para a Quarta-Feira de Cinzas.

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Ofício AGEPREV nº 02/2014

À
São Paulo Previdência
A/C Sr José Roberto de Moraes
Ref.: Jornada de trabalho na semana do Carnaval

Vimos por meio do presente, solicitar a esta Administração a revisão da decisão publicada na intranet, nesta data, no que diz respeito ao expediente do dia 05 de março de 2014, de que trata o Decreto nº 60157, publicado no DOE de 21 de fevereiro de 2014.

O comando legal acima descrito prevê que o expediente das repartições públicas deverá ter seu início às 12:00. Como a SPPREV conta com servidores que possuem horários de entrada/saída diferentes, se considerarmos a execução da jornada como proposto, teremos alguns servidores que serão beneficiados em detrimento dos demais.

Como corroboração ao fato de que haverá benefício a alguns servidores, podemos comparar com aquilo que foi realizado no mesmo período no ano anterior.

No ano de 2013, em que o Decreto foi publicado com o mesmo teor, o entendimento da Administração foi que a jornada estabelecida para todos os servidores deveria ser única, das 12:00 às 17:00, com intervalo de 01 hora para almoço.

Contudo, entendemos que o expediente adotado na quarta-feira de cinzas em 2013, trouxe prejuízo aos funcionários que entram às 07:00, uma vez que já alteraram seu horário de entrada usual por não poderem permanecer depois das 16:00.

Desta forma, considerando a discricionariedade oferecida aos dirigentes, prevista no art. 4º do Decreto 60.157, de 20 de fevereiro de 2014, e para que não haja prejuízo a qualquer servidor nem jornadas desproporcionais, solicitamos que no dia 05 de março de 2014 a jornada de trabalho seja:

1) uniforme para todo o quadro da autarquia, totalizando 4 horas de expediente;
2) que o início do expediente ocorra às 12:00 e o término aconteça às 16:00, para os servidores que optarem por não almoçar, ou às 17:00, para aqueles que usufruírem do horário de almoço.

Desde já, contamos com vossa costumeira atenção,

Cordialmente,

WAGNER ANDRADE JUNIOR
Presidente – AGEPREV

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Para visualizar a cópia digitalizada do ofício prtocolado, acesse pelo link: http://goo.gl/bGeJrd