sexta-feira, maio 09, 2014

Ofício nº 5/2014 - Licença Maternidade - 09.05.2014

 

São Paulo, 09 de maio de 2014.


 

Ofício 05/2014

 

À São Paulo Previdência – SPPREV


 

Ilmo Diretor Presidente em exercício


 

Ref.: Licença Maternidade 180 dias – Lei Federal 11.770/2008.


 

A AGEPREV, em representação aos servidores do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes da São Paulo Previdência, vem por meio deste solicitar a extensão da aplicabilidade da Lei Federal 11.770/2008 às servidoras gestantes em exercício que fizerem jus ao afastamento.


Recentemente a Autarquia recebeu duas demandas judiciais acerca do tema, nas quais a decisão foi idêntica, conferindo os efeitos da norma às servidoras públicas celetistas atualmente pertencentes aos quadros da SPPREV.


É cediço nos Tribunais que o afastamento conferido às servidoras de regime estatutário não poderia ser negado às celetistas. Ademais disto, um processo judicial é por demais custoso tanto para as servidoras, que estão impossibilitadas de retornarem ao trabalho, quanto para a Autarquia, que, por tema já superado nos Tribunais, tem que movimentar seu corpo jurídico para manifestar-se sobre demanda a qual já se sabe previamente o entendimento prevalente.


Cumpre ainda ressaltar que o custo financeiro de uma ação judicial é extremamente impactante para as servidoras que já recebem remuneração muito aquém de suas necessidades. Acrescente-se o judiciário, que uma vez provocado deve agir, e ainda a estrutura da Procuradoria Jurídica que se obriga a manifestar nos autos.


Com este cenário se verifica a afronta a inúmeros princípios constitucionais como o da isonomia, no que se refere ao tratamento desigual as servidoras da SPPREV, aos princípios da eficiência, da economicidade e o da razoabilidade, por não se considerar aos quadros da Autarquia o que notoriamente já se pratica no âmbito do serviço público estadual.


Aproveitamos o ensejo para colacionamos ao presente ofício o Parecer Jurídico com a coletânea da jurisprudência mais recente sobre o tema em pauta.


Isto posto, em cotejo aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, solicitamos a concessão na esfera administrativa do afastamento Licença Maternidade de 180 dias às servidoras em exercício na São Paulo Previdência.


 

No aguardo de vossa manifestação,


 

Atenciosamente


 

 

Wagner Andrade Junior

Presidente - AGEPREV




Para acessar o documento (Ofício + Parecer) protocolado e digitalizado, acesse o link http://migre.me/j7vFH