terça-feira, maio 20, 2014

Ofício nº 6/2014 - Portaria 227/2014 - 20.05.2014‏

São Paulo, 20 de maio de 2014

 

Ofício nº 6/2014 AGEPREV

 

À SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

A/C Diretor Presidente em exercício

 

Referência: Portaria 227/2014

 

Vimos por meio do presente demonstrar novamente a nossa indignação com mais um ato irresponsável da Diretoria da São Paulo Previdência, a qual pegou a todos os funcionários da Autarquia de surpresa. De maneira desrespeitosa, publicou-se a Portaria nº 227/2014 em Diário Oficial, sem aviso prévio ou quaisquer explicações ao quadro funcional, que só teve conhecimento desta quando deparou-se com a publicação.

 

Não bastante a falta de ética e profissionalismo com seus empregados, que com muito esforço e pouco retorno constroem e mantém a SPPREV, na divulgação da Portaria nº227/2014, em momento algum houve a audição das partes diretamente atingidas, nem Técnicos e Analistas, tampouco Supervisores e Gerentes. Estes, sem maiores esclarecimentos sobre as mudanças que traziam a Portaria, foram obrigados a repassar a notícia e encarar sozinhos as dúvidas de seus funcionários. Em mais esta oportunidade, portanto, ficou claro o modelo arcaico de gestão em voga, que ainda acredita na imposição pela força das vontades do empregador e não no diálogo com seus colaboradores.

 

Outrossim, é notória a nulidade de grande parte das alterações trazidas pela citada Portaria. Como preceitua o Art. 468 do Decreto-Lei 5.452/43: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia." (Grifo nosso)

 

Assim, fica claro que certas imposições e retiradas de direitos que dispunham os trabalhadores da Autarquia, em relação a compensação de horas e flexibilidade de horários, por exemplo, liberalidades que, diga-se, jamais trouxeram prejuízos à SPPREV, são afrontas à Consolidação das Leis do Trabalho, regime que rege os contratos individuais de trabalho dos empregados do Quadro Permanente. O sentimento de indignação em relação a esta ilegalidade é tão generalizado que atitudes individuais, das quais reconhecemos a sua legitimidade, já foram tomadas por funcionários não associados contra a Administração.

 

Assim sendo, a AGEPREV, em nome de seus associados, vem por meio deste Ofício exigir da Presidência da São Paulo Previdência, a REVOGAÇÃO da Portaria nº 227/2014, por seu caráter autoritário e sua ilegalidade. Cumpre-nos dizer que esta exigência é baseada no princípio da Legalidade que deve reger todos os atos dos Entes Públicos, sendo que a imposição das novas regras pela citada Portaria afronta o disposto no já citado Art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43), sendo clara alteração de contrato de trabalho em prejuízo de seus funcionários.

 

Exigimos também que, em uma eventual substituição da Portaria nº 227/2014 através da edição de outra nova Portaria, sejam ouvidos os funcionários, dando ao Quadro Permanente representatividade e participação na elaboração das novas cláusulas que modifiquem seus contratos de trabalho. Cláusulas estas que não podem – Ressaltamos! – de maneira alguma, vir a causar prejuízos aos empregados.

 

Esclarecemos que a inobservância do cumprimento destas exigências e a aplicação das novas regras da Portaria nº 227/2014 aos empregados implicará na tomada de medidas por parte desta Associação, visando a defesa da Legalidade e dos direitos trabalhistas de seus associados.

 

Atenciosamente

 

 

WAGNER ANDRADE JUNIOR

Presidente

AGEPREV – Associação dos Analistas e Técnicos Gestores

de Previdência do Estado de São Paulo

 

 

Para acessar o documento protocolado e digitalizado, acesse o link http://migre.me/jg54j