Caro Associado,
Informamos que já recebemos a resposta ao Ofício AGEPREV nº 03/2015, protocolado hoje mesmo junto à Presidência da SPPREV.
Conforme pode ser observado no documento abaixo, a Presidência da SPPREV informa que "Nos termos do Artigo 2º do Decreto 61.132/2015 torna-se impossível o atendimento do encaminhamento do pleito, por ora. Devolva-se à AGEPREV.".
Diante do recebimento de tal resposta, informamos que a Diretoria da AGEPREV se reunirá para decidir quais serão as providências a serem adotadas após esta negativa. Tão logo haja uma definição, comunicaremos todos os associados de imediato.
Atenciosamente
AGEPREV
